035.00038.2011
Emenda Substitutiva
Emenda Substitutiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."
Texto
Substitua-se no art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, a redação proposta para o inciso VII do art. 89 pela seguinte:
Art. 89...............................................
"VII - Duração de jornada de trabalho normal não superior a quarenta horas semanais, excetuados os servidores que tenham jornada inferior prevista em lei, sendo, neste caso, facultadas a compensação de horário e a redução de jornada." (NR)
Justificativa
Justifica-se a alteração da redação em virtude de existirem servidores que trabalham em regime de escalas, com carga horária diária superior a oito horas, sem, contudo, ultrapasssar as quarenta horas semanais da jornada de trabalho normal.
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