035.00037.2011
Emenda Substitutiva
Emenda Substitutiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica".
Texto
Substitua-se, no art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, a redação proposta para o § 1º do art. 29 pela seguinte:
"§ 1º Em cada Sessão Legislativa a Câmara Municipal reunir-se-á de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro." (NR)
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo estabelecer datas de concenso para os períodos de recesso deste Legislativo.
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