035.00039.2011

Emenda Substitutiva

Emenda Substitutiva ao art. 1º do projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica de Curitiba que especifica".

Texto

Substitua-se no art. 1º ao projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001.00002.2011, a redação proposta para o artigo 84 pela seguinte:

Art. 84. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo e pela Comissão Executiva da Câmara, referentes a Administração direta, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ficarão disponíveis, durante todo o exercício, na Câmara Municipal e nos órgãos técnicos responsáveis pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelo cidadãos e instituições da sociedade.

Justificativa

Justifica-se a sugestão redação, encaminhada pelo Executivo e aglutinada com o texto proposto pela Comissão que elaborou o projeto de emenda a Lei Orgânica em tela, para que fique adequado ao texto da Lei de responsabilidade Fiscal.

 

Para consultar a emenda completa, clique aqui.

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