032.00066.2011

Emenda Aditiva

Emenda Aditiva ao art. 1º do projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei orgânica de Curitiba que especifica".

Texto

Adite-se no art. 1º ao projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001.00002.2011, o inciso XI, do artigo 72, com a seguinte redação:

Art. 72. ...............

............................

XI - prestar contas, anualmente, à Câmara Municipal, até noventa dias após o encerramento do exercício.(NR)

Justificativa

Justifica-se a sugestão, encaminhada pelo Executivo, por se buscar a uniformização de procedimentos tendo em vista o contido na Instrução Normativa n° 56/2011 do tribunal de Contas do Estado do Paraná, mais especificamente no art. 10 do aludido diploma.

 

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