032.00067.2011
Emenda Aditiva
Emenda Aditiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."
Texto
Adite-se no art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, na redação proposta para o artigo 201, os seguintes parágrafos:
Art. 201. .........................
.......................................
§ 1º. Município promoverá o apoio necessário às pessoas idosas e às pessoas com deficiência para fins de recebimento do salário mínimo mensal, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal.
§ 2º. Os programas de amparo às pessoas idosas serão executados preferencialmente em seus lares.
Justificativa
Conforme indicação da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foi definido e, já adotado na lei municipal de Curitiba nº 11.919 de 26/09/2006, toda referência ao idoso, deve vir precedido da palavra "PESSOA", bem como quando ocorre a referência à pessoa com deficiência.
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