032.00063.2011
Emenda Aditiva
Emenda Aditiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."
Texto
Adite-se no art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, na redação proposta para o inciso V, do artigo 175, entre as expressões ". . . provas e títulos . . ." e ". . . e piso salarial profissional, . . .", a seguinte expressão: ". . . , formação continuada . . ."
Justificativa
Conforme sugestão encaminhada pela APP-Sindicato, para acrescer a formação continuada como instrumento de valorização dos trabalhadores da educação, com o objetivo de reafirmar o princípio da defesa de uma educação que seja pública, gratuita e de qualidade. Assim, a formação continuada é fator imprescindível para a melhoria da qualidade da educação pública.
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