032.00061.2011

Emenda Aditiva

Emenda Aditiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."

Texto

Adite-se ao art. 1º do Projeto Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, na redação proposta para o artigo 20 o inciso XXVII, com a seguinte redação:

Art. 20. ...........................

.......................................

XXVII - Fiscalizar e controlar, através dos Vereadores e das Comissões, os atos da Mesa e da Comissão Executiva."

Justificativa

A presente emenda visa inserir dispositivo no qual fique claro que a função fiscalizadora da Câmara Municipal deve ser exercida inclusive com relação aos ato de sua Mesa e de sua Comissão Executiva.

 

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