302.00014.2011

Emenda Orçamentária Aditiva

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 13.00005.2010, de iniciativa do Sr.Prefeito Municipal que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2011 e dá outras providências”

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Texto

Adite-se ao Projeto de Lei, Proposição nº 13.00005.2010, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2011 e dá outras providências”, o seguinte artigo:

Art....Havendo excesso de arrecadação de receitas, terão prioridade gastos com:

 I – Despesas com vinculações constitucionais;

II – Despesas com gasto de pessoal;

III – Programas de desenvolvimento e execução de ações de atendimento à criança e ao adolescente;

IV – Despesas com indicação de serviços e investimentos indicados pela população nas audiências públicas realizadas nas regionais;

V – Despesas com juventude e idosos;

VI – Despesas com Programas voltados à Prevenção e ao combate ao uso de drogas;

Justificativa

Estabelecendo previamente - caso ocorra excesso da arrecadação - as prioridades de gastos, a LDO e a LOA melhoram o planejamento do gasto público, permitindo a maximização do uso do recurso público e discutindo com o Legislativo durante o processo orçamentário as prioridades de gasto do município.

Para consultar emenda completa, clique aqui.

EmendasSergio Renato Bueno Balaguer