302.00012.2011
Emenda Orçamentária Aditiva
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 13.00005.2010, de iniciativa do Sr. Prefeito Municipal que "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2011 e dá outras providências".
Texto
“Adite-se ao Anexo III – Inclusões na Lei nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual 2010/2013”
Anexo II – Programas Finalísticos
Programa 0051 – PROGRAMA AÇÃO SOCIAL
Órgão Responsável: Fundação de Ação Social
Ações Orçamentárias
Projetos
Construir Casa de Apoio, Recuperação e Reabilitação de usuários de drogas e dependentes químicos, incluindo todos os recursos e equipamentos necessários ao tratamento e recuperação dos dependentes, inclusive com apoio de profissionais especializados nas áreas da saúde, enfermagem, psicologia e assistência social.
Situação
Ação
Título
Órgão Executor
Produto/Unidade
Início
Término
Ano
2011
Inclusão
A definir
Construção de Casa para Recuperação de Jovens usuários de drogas
FMAS
Casa construída
1/1/2011
31/12/2013
Físico 1
Financeiro
R$500.000
Para Adição supra, reduza-se :
Anexo III – Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais
Programa 0080 – PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Órgão Responsável: Prefeitura Municipal de Curitiba
Atividades
Ação
Título
Órgão Executor
Produto/Unidade
Início
Término
Ano
2011
2060
Divulgação das Ações do Governo e de Utilidade Pública, por meio de Campanhas Informativas e Educativas e outros meios de acesso à população
SMCS
Campanhas realizadas/unidade
1/1/2010
31/12/2013
Físico 8
Financeiro
13.720.000
Justificativa
A construção da Casa de Apoio e Recuperação, na forma como solicitado, faz-se necessária e imprescindível ante à extrema urgência de se prestar o apoio psicológico, psíquico, emocional e de saúde aos dependentes químicos no Município de Curitiba, tratando-os e reabilitando-os ao convívio social, e ao mesmo tempo, garantindo uma sobrevivência mais digna, humana, e com prevalência da sua cidadania.
Tal medida, advirta-se, constitui dever inafastável do Poder Público de modo a se efetivar as políticas públicas na área de desenvolvimento social, garantindo assim o pleno desenvolvimento da comunidade curitibana, especialmente, do grupo necessitado aqui mencionado, cumprindo, desse modo, as diretrizes e princípios positivados na Constituição Federal da República, dentre eles, o de construir uma sociedade mais justa e solidária, com ênfase na dignidade da pessoa humana.
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