302.00012.2011

Emenda Orçamentária Aditiva

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei  13.00005.2010, de iniciativa do Sr. Prefeito Municipal que  "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2011 e dá outras providências".

Divulgação

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Texto

“Adite-se ao Anexo III – Inclusões na Lei nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual 2010/2013”

Anexo II – Programas Finalísticos

Programa 0051 – PROGRAMA AÇÃO SOCIAL

Órgão Responsável: Fundação de Ação Social

Ações Orçamentárias

Projetos

Construir Casa de Apoio, Recuperação e Reabilitação de usuários de drogas e dependentes químicos, incluindo todos os recursos e equipamentos necessários ao tratamento e recuperação dos dependentes, inclusive com apoio de profissionais especializados nas áreas da saúde, enfermagem, psicologia e assistência social.

Situação

Ação

Título

Órgão Executor

Produto/Unidade

Início

Término

Ano

2011

Inclusão

A definir

Construção de Casa para Recuperação de Jovens usuários de drogas

FMAS

Casa construída

1/1/2011

31/12/2013

Físico 1

Financeiro

R$500.000

Para Adição supra, reduza-se :

Anexo III – Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais

Programa 0080 – PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Órgão Responsável: Prefeitura Municipal de Curitiba

Atividades

Ação

Título

Órgão Executor

Produto/Unidade

Início

Término

Ano

2011

2060

Divulgação das Ações do Governo e de Utilidade Pública, por meio de Campanhas Informativas e Educativas e outros meios de acesso à população

SMCS

Campanhas realizadas/unidade

1/1/2010

31/12/2013

Físico 8

Financeiro

13.720.000

Justificativa

A construção da Casa de Apoio e Recuperação, na forma como solicitado, faz-se necessária e imprescindível ante à extrema urgência de se prestar o apoio psicológico, psíquico, emocional e de saúde aos dependentes químicos no Município de Curitiba, tratando-os e reabilitando-os ao convívio social, e ao mesmo tempo, garantindo uma sobrevivência mais digna, humana, e com prevalência da sua cidadania.

Tal medida, advirta-se, constitui dever inafastável do Poder Público de modo a se efetivar as políticas públicas na área de desenvolvimento social, garantindo assim o pleno desenvolvimento da comunidade curitibana, especialmente, do grupo necessitado aqui mencionado, cumprindo, desse modo, as diretrizes e princípios positivados na Constituição Federal da República, dentre eles, o de construir uma sociedade mais justa e solidária,  com  ênfase  na dignidade da pessoa humana.

Para consultar emenda completa, clique aqui.

EmendasSergio Renato Bueno Balaguer