308.00309.2015

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 013.00008.2015, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba para o Exercício financeiro de 2016".

Texto

Adite-se ao Órgão Orçamentário 33000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, na Unidade Orçamentária 33001 - GABINETE DO PRESIDENTE, no(a) PROJETO, com classificação orçamentária 33001.10302.0003.1020 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FMS, no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme especificação a seguir. 

Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 - Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme especificado. 

Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2016.

Justiticativa

A presente emenda busca aditar recursos ao Fundo Municipal da Saúde visando a aquisição de equipamentos e material permanente para a rede hospitalar do SUS Curitiba que realizam atendimentos de média e alta complexidade.

 

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Sergio Renato Bueno Balaguer