Proposição 077.00499.2017
REQUERIMENTO DE VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS
Solicita votos de Congratulações e Aplausos, pelos 40 anos de criação do Colégio Estadual Deputado Olívio Belich.
TEXTO
Requer à Mesa, na forma regimental, seja inserido em ata, votos de Congratulações e Aplausos, pelos 40 anos de criação do Colégio Estadual Deputado Olívio Belich, cientificando-se a decisão desta Casa ao homenageado.
JUSTIFICATIVA
O Colégio Estadual Deputado Olívio Belich que hoje possui Ensino Fundamental - EF, Ensino Médio - EM e Educação de Jovens e Adultos e EJA, iniciou como Escola da Vila Camargo, localizada à rua Capitão Guilherme Bianchi, Vila Oficinas. Atendia alunos da Vila Oficinas, Centenário e
o e Capão da Imbuia. A escola era frequentada por alunos de 07 a 12 anos que frequentavam a 1a série do então 1° Grau.
Em 06 de dezembro de 1977 foi inaugurado o novo prédio da Escola Estadual Deputado Olívio Belich, situado à rua Engenheiro Costa Barros, esquina com a rua Pedro Violani, na Vila Camargo, cuja autorização de denominação foi dada através da Lei no 6.476, de 05 de março de 1973. Funcionava de 10 a 4a séries, através da Resolução no 2.035, de 10 de
novembro de 1977. Em 1981, a Escola passou-se a chamar Escola Estadual Deputado Olivio Belich, através da Resolução no 04, de 26 de maio de 1981
Em 1998 incorporou-se à Escola Estadual Professor Luis Carlos Pereira da Silva - Ensino de 5a a ga séries e através da Resolução 87, de 15 de janeiro de 1988, foi dada a autorização para o funcionamento de 5a a ga séries no período noturno. O reconhecimento se deu através da resolução no 2.429, de 20 de agosto de 1990. A partir de 1998 com a Resolução n° 684, de 12 de março de 1998, foi autorizado o funcionamento do Ensino Médio.
A partir de 22 de julho de 2002, através do Parecer no 1.681/02 foi autorizado o funcionamento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Tal modalidade neste estabelecimento funciona no período noturno, com matriz curricular própria, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/96.
Em 2012, começa a vigorar o Ensino Fundamental de 9 anos com base no Parecer CEÉ-PR, ČEB n° 407/11, Instrução 008/2011-SUED/SEED, onde se altera a nomenclatura de 59, 69, 7a e ga séries designando as mesmas para 6°, 7°, 8° e 3° ano do Ensino Fundamental.
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