Projeto de Lei 005.00216.2017

PROJETO DE LEI

Altera o art. 1o da Lei Municipal no 10.283, de 23 de abril de 2001 que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO MUNICIPIO DE CURITIBA, COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS, PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL." 

TEXTO

Art. 1o. O artigo 1o da Lei no 10.283, de 23 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação: 

Art. 1o. Ficam as agências bancárias, casas lotéricas, e demais estabelecimentos que prestem serviços assemelhados aos bancários, no âmbito do Município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. 

JUSTIFICATIVA

É crescente o número de estabelecimentos que prestam serviços assemelhados os serviços bancários, porém, sem qualquer comprometimento com segurança ou bem estar dos usuários. Uma vez que as grandes redes bancárias estão descentralizando os serviços bancários, possibilitando que a população efetue depósitos, saques, pagamentos de contas através de agentes descentralizados das agências bancárias, também à esses agentes descentralizados deve ser aplicado o regramento imposto as agências bancária, uma vez que esses estabelecimentos que prestam tais serviços, são considerados pelo próprios bancos como seus agentes. Diante da precariedade do atendimento aos munícipes, o Procon tem autuado, no caso específico das casas lotéricas, a Caixa Econômica Federal. Muitas das vezes a Caixa Econômica, nos postos de atendimento, remete o cidadão às casas lotéricas para pagamentos de contas e "operações simples", numa tentativa de tentar desafogar as agência e cumprir o que determina a Lei 10.283/2001. O que se pode verificar, é uma tentativa de eximir-se do que dispõe a Lei supracitada, diluindo os usuários para que sejam atendidos por ag descentralizados e descompromissados com o que determina a Lei acima referida. Por esses motivo, torna-se necessária a regulamentação do atendimento dos serviços bancários nesses agentes descentralizados.

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