Projeto de Lei 034.00021.2019
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária, proposição no 005.00085.2019, de iniciativa da Comissão Executiva, que "Altera o anexo II e suprime do anexo III, da Lei no 9.462, de 23 de dezembro de 1998, com a redação dada pela Lei no 14.168, de 04 de dezembro de 2012."
TEXTO
Modifiquem-se os artigos 1° e 2° do Projeto de Lei Ordinária n° 005.00085.2019 para acrescentar os cargos de motorista e assistente administrativo na relação de cargos a serem extintos por esta Casa de Leis. Assim, os artigos 1° e 2° do referido projeto passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1° Ficam extintos os seguintes cargos do quadro geral de servidores efetivos da Câmara Municipal de Curitiba constantes do Anexo II da Lei n° 9.462, de 23 de dezembro de 1998, com a redação dada pela Lei n° 14.168, de 04 de dezembro de 2012, atualmente vagos:
Cargo Padrão Quantitativo
Motorista 102 08
Telefonista 103 05
Assistente administrativo 105 21
Médico 310 04
“Art. 2° Ficam em extinção os seguintes cargos do quadro geral de servidores efetivos da Câmara Municipal de Curitiba constantes do Anexo II da Lei n° 9.462, de 23 de dezembro de 1998, com a redação dada pela Lei n° 14.168, de 04 de dezembro de 2012, atualmente preenchidos:
Cargo Padrão Quantitativo
Motorista 102 04
Telefonista 103 02
Assistente administrativo 105 09
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se justifica a medida que os cargos de motorista e assistente administrativo estão na mesma situação fática que justifica a extinção dos cargos de médico e de telefonista. A justificativa é a mesma a do projeto de lei alvo desta emenda, ou seja, a proposição apresentada visa adequar a prestação de serviço público municipal do Poder Legislativo à hodierna realidade com vistas à racionalização das atividades administrativas. Ressalta-se que, a partir da extinção dos cargos existentes no quadro de servidores efetivos deste Poder, os servidores ocupantes dos cargos de motorista, telefonista e assistente administrativo terão assegurados de maneira plena seus direitos. Aliás é de se enaltecer a iniciativa da Comissão Executiva em apresentar o projeto de lei em exame, pois esta é medida administrativa necessária à boa gestão da Câmara Municipal de Curitiba. Por fim, cabe registrar que o projeto de lei em análise é reprodução quase fiel, inclusive a justificativa, do o Projeto de Lei n° 005.00165.2018 o qual foi apresentado pela Comissão Executiva 2017/2018, a exceção de que no projeto de 2018 havia a inclusão dos cargos motorista e assistente administrativo, modificações ora porpostas.
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