Projeto de Lei 014.00004.2019
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Declara de Utilidade Pública O INSTITUTO DE INCENTIVO A MEDICINA PREVENTIVA - MED PREV (INSTITUTO DE INCENTIVO A MEDICINA PREVENTIVA).
TEXTO
Art. 1o É declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO DE INCENTIVO A MEDICINA PREVENTIVA - MED PREV (INSTITUTO DE INCENTIVO A MEDICINA PREVENTIVA).
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Conforme estabelece a Lei no 13.086, de 06 de janeiro de 2009, que "Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Curitiba, dá providências correlatas e revoga a Lei no 10.901, de 18 de dez acompanham o presente projeto de lei os seguintes documentos:
I - cópia do estatuto da entidade devidamente registrado; II - cópia da ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de mandato da entidade;
III - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade;
V - balanço do ano anterior;
VI - relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade;
VII - prova, em disposição estatutária, de que os membros dos órgãos de direção e deliberação da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade;
VIII - prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.
Desta forma, considerando a finalidade da entidade, o atendimento dos $ 1o, 2o, 3o e 4o do Artigo 2o da Lei no 13.086, de 06 de janeiro de 2009, apresento esta proposta de declaração de utilidade pública à apreciação dos nobres pares desta Casa de Leis.
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