Pedido de Informação 062.00234.2014
Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Obras Públicas, solicitando as seguintes informações:
1)- O Decreto 1.305, de 10 de outubro de 2.005 está em vigor ou já se encontra revogado?
2)- Existe alguma legislação posterior incompatível ou que tacitamente revogue o Decreto supracitado?
3)- Caso o Decreto ainda esteja em vigor, como estão sendo executadas as diretrizes do Decreto supracitado junto às Regionais e junto ao Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Obras Públicas?
4)- Quantas obras foram executadas com base nas diretrizes desse decreto nos anos de 2012, 2013 e 2014?
Justificativa
Visando melhor informar a população justifica-se o presente Pedido de Informações. É grande o número de cidadãos que procuram nosso Gabinete Parlamentar para obter informações acerca da possibilidade de realização de "parceira" para asfaltamento.
Em primeiro momento, nosso entendimento é de que há possibilidade, tendo em vista o histórico de realizações deste tipo de obra.
Ocorre que uma grande parcela da população que consulta os órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, obtêm a informação que não estão sendo realizadas as "parcerias", porém, sem qualquer justificativa plausível.
Para visualizar o Pedido de Informação completo, clique aqui.
Resposta da Prefeitura
1. O Decreto nº 1305, de 10/10/2005 está em vigor;
2. Não existe legislação posterior que revogue o decreto;
3. A SMOP ainda não realizou parcerias devido a indisponibilidade orçamentária, uma vez que no orçamento padrão para pavimentação de uma via, aproximadamente 55% do valor da obra são materiais (fornecidos pelo contribuinte) e 45% são compostos por gastos com equipamentos a ser pagos pela PMC; Para viabilização das obras em parceria, há necessidade de previsão desses recursos no orçamento anual de Secretaria (contratação de equipes, equipamentos) além de previsão na LOA de recursos de custeio para fabricação de asfalto.