Parecer 13.00015.2012

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

 

Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 13.00015.2012, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 055/2012 que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 2.448.452,72, destinado a atender despesas com ações de eficientização energética em próprios municipais.”

Da Mensagem do Executivo, destacamos:

 

O crédito adicional especial a ser aberto, no valor de R$ 2.448.452,72, destina-se a atender despesas com projetos de eficientização energética na sede da Secretaria Municipal de Administração - SMAD, na Procuradoria Geral do Município - PGM e em 21 escolas municipais, conforme Termos de Cooperação Técnica firmados entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e o Município, abaixo relacionados:

...

O recurso para cobertura do crédito adicional especial é proveniente do excesso de arrecadação por tendência nas Fontes de Recursos 787 - Termo de Cooperação Técnica nº 4600001271 - COPEL, Termo de Cooperação Técnica nº 4600001272 - COPEL, 789 - Termo de Cooperação Técnica nº 4600001273 - COPEL e 790 - Termo de Cooperação Técnica nº 4600001275 - COPEL, constante no Anexo I, parte integrante desta mensagem de lei, conforme determina o Parágrafo único, do Art. 33, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.”

 

Recebemos a matéria instruída pelo PROJURIS, instrução nº 00328/2012, (folhas 08 a 10).

Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, que tratam de assunto específico de matéria financeira, conforme visto acima.

Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS; no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao trâmite regimental.

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