Parecer 13.00015.2012
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 13.00015.2012, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 055/2012 que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 2.448.452,72, destinado a atender despesas com ações de eficientização energética em próprios municipais.”
Da Mensagem do Executivo, destacamos:
“O crédito adicional especial a ser aberto, no valor de R$ 2.448.452,72, destina-se a atender despesas com projetos de eficientização energética na sede da Secretaria Municipal de Administração - SMAD, na Procuradoria Geral do Município - PGM e em 21 escolas municipais, conforme Termos de Cooperação Técnica firmados entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e o Município, abaixo relacionados:
...
O recurso para cobertura do crédito adicional especial é proveniente do excesso de arrecadação por tendência nas Fontes de Recursos 787 - Termo de Cooperação Técnica nº 4600001271 - COPEL, Termo de Cooperação Técnica nº 4600001272 - COPEL, 789 - Termo de Cooperação Técnica nº 4600001273 - COPEL e 790 - Termo de Cooperação Técnica nº 4600001275 - COPEL, constante no Anexo I, parte integrante desta mensagem de lei, conforme determina o Parágrafo único, do Art. 33, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
Recebemos a matéria instruída pelo PROJURIS, instrução nº 00328/2012, (folhas 08 a 10).
Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, que tratam de assunto específico de matéria financeira, conforme visto acima.
Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS; no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao trâmite regimental.