Parecer 09.00011.2008
Parecer nº 323/ 2009
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
A presente proposição objetiva que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária que “Denomina de Clóvis do Espírito Santo, um dos logradouros públicos ainda não nominado” desta Capital.
A proposição apresentada pela ilustre vereadora Julieta Reis tem a finalidade de homenagear (in memoriam) a pessoa de Clóvis do Espírito Santo, de acordo com a sua justificativa de fls. 02 e 09, onde relata sucintamente a vida terrestre do homenageado, que era uma excelente pessoa e um advogado aposentado “deixando uma extensa folha de realizações e saudades à todos que o conheceram”.
Uma vez não existindo proposição ou lei visando denominar de CLÓVIS DO ESPÍRITO SANTO, um dos logradouros públicos da Capital, de acordo com a informação do Chefe da Divisão de Controle e Tramitação desta Nobre Casa de Lei às fls. 03, e pela instrução nº. 0034/2008 do PROJURIS às fls. 04 que afirma que esta é a 2ª (segunda) proposição desta natureza, apresentada pela autora na presente Sessão Legislativa de 2008 e que a mesma teria direito de acordo com a lei de apresentar até 24 (vinte e quatro) projetos de lei de denominação de bens públicos por Sessão Legislativa, nada mais obsta tal pretensão.
Assim sendo, o PARECER É FAVORÁVEL que a proposição seja apreciada pelo plenário, por entendê-la legal e de interesse público.