Parecer 009.00023.2008

Parecer nº 127/ 2008

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise, proposição n° 09.00023.2008, de autoria do Veredaor Paulo Frote, que denomina de Rubens de Falco, um dos logradouros públicos ainda não nominado.
Recebemos a matéria instruída pelo DEJURIS, cuja conclusão é pela tramitação regimental do projeto por estar de acordo com a Lei Municipal n° 8.670/95, e respectivas alterações, que regulam a denominação de logradouros públicos da Capital, especialmente no que tange a necessidade ou não de anexar o Atestado de Óbito do homenageado, uma vez que o mesmo pode ser dispensado nos termos do inciso II, do art. 5°, da lei supra mencionada, se a Comissão entender que tratar-se de homenagem à figura de irretorquível fama e reputação ou indiscutível projeção no passado histórico nacional.
Assim, somos pelo regular trâmite do projeto.
É o parecer.

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