Parecer 05.00117.2007
Parecer nº 29/ 2007
Comissão de Urbanismo e Obras Públicas
Em análise o Projeto de Lei n° 05.00117.2007 de iniciativa do senhor Prefeito Municipal que " Autoriza o Poder Executivo a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT,à conta do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH, os imóveis que especifica".
O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) aponta em suas diretrizes uma preocupação com a regularização fundiária como meio de conferir à população que reside em habitações sub-normais a possibilidade de integração à cidadania mediante a posse de um imóvel, a existência de um endereço para comprovação de residência e a integração à cidade legal.
Já a Lei n° 7.412 de 12 de fevereiro de 1990, que criou o Fundo Municipal de habitação, com o objetivo de dar suporte financeiro aos programas habitacionais de interesse social, autorizou o Poder Executivo Municipal a transferir 151 (cento e cinquenta e um) imóveis à Companhia de Habitação de Curitiba, a conta do referido Fundo.
Considerando a importância da matéria no sentido do empenho da política urbana para a ordenação de um meio ambiente equilibrado e salutar, visando o bem estar dos munícipes e a promoção do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, no que tange a esta Comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o trâmite até a análise pelo Douto Plenário desta Casa de Leis.
É o parecer.