Parecer 009.00022.2008
Parecer nº 159/ 2008
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em análise a proposição n° 09.00022.2008, de iniciativa do Vereador Paulo Frote, que "Denomina de Oswaldo Louzada, um dos logradouros públicos ainda não nominado.
Recebemos a matéria instruída pelo DEJURIS, cuja conclusão é pela tramitação regimental do projeto por estar de acordo com a Lei Municipal n° 8.670/95, e respectivas alterações, que regulam a denominação de logradouros públicos da Capital, especialmente no que tange a necessidade ou não de anexar o Atestado de Óbito do homenageado, uma vez que o mesmo pode ser dispensado nos termos do inciso II, do art. 5°, da lei supra mencionada, se a Comissão entender que se trata de homenagem à figura de irretorquível fama e reputação ou indiscutível projeção no passado histórico nacional.
Assim, somos pelo regular trâmite do projeto.
É o parecer.