Parecer 005.00249.2009
Parecer nº 122/ 2010
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em análise a Proposição 005.00249.2009, de Iniciativa do Vereador Pedro Paulo que “Cria o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária”.
Apesar da nobre e louvável intenção do Autor, há que se verificar que o Projuris, às fls. 07/08 equivoca-se ao afirmar que não se estaria criando um órgão novo na administração, pois o texto da proposição é claro: “Art. 1°. Fica instituído no Município de Curitiba o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária, ...”.
Assim, há que se verificar a existência de vício de iniciativa, por força do disposto no art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Curitiba.
Porém, tendo em vista a relevância da matéria, o parecer é pela devolução ao Autor para que, querendo, sane os óbices ora apresentados, se houver possibilidade para tanto.