Parecer 005.00052.2012

Parecer nº 199/ 2012

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Mensagem n° 025 do Sr. Prefeito, Proposição 005.00052.2012 que "Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Curitiba."

Na análise da presente proposição, cabem alguns esclarecimentos:

Em primeiro lugar, vale dizer que não há conflito entre a presente Mensagem e a Lei Ordinária de nº 13.536/2010, uma vez que esta Lei não prevê a criação do Diário Oficial Eletrônico, mas simplesmente obriga que o Diário Oficial já existente seja disponibilizado no site da Prefeitura.

As questões relativas à Constitucionalidade, Legalidade e legitimidade estão bem definidas e a presente proposição não tem nenhum óbice que se possa aferir.

Na verdade, a presente Mensagem tem por objetivo dar cumprimento ao que determina a Lei Complementar Estadual nº 137/2011.

Quanto à questão relativa à Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe dizer que a Mensagem afirma que haverá criação de despesas fixas, pelo contrário, haverá a economia de aproximadamente R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), por se deixar de usar papel.

Finalmente, no que concerne à esta Comissão de Legislação, verificamos não haver nenhum óbice ou vício ao trâmite da presente proposição.

Assim, votamos pelo Trâmite Regimental.

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