Parecer 005.00051.2015

Comissão de Serviço Público

Em análise, proposição nº 005.00051.2015, iniciativa do Ver. Felipe Braga Côrtes, que "Adita parágrafo ao artigo 8º da Lei Ordinária 13.957, de 11 de abril de 2012.".

O projeto de lei, está devidamente instruído pelo PROJURIS (folhas 09 e 10); a Comissão de Legislação, Justiça e Redação foi ouvida (folhas 11 e 12) e concluiu pelo trâmite regimental da matéria, ressalvando a solicitação do relator Ver. Bruno Pessuti da apresentação de emenda modificativa; providência já tomada pela Comissão de Legislação através da proposição nº 034.00028.2015 (folhas13 e 14).

Há inúmeras pesquisas científicas e econômicas que indicam a viabilidade, para os próximos anos, dos sistemas elétricos nos veículos, em especial, táxis e ônibus que servem a população.

Considerando os aspectos que compete a esta Comissão opinar, conforme disposto inciso III do art. 60 (Da competência das Comissões Permanentes), o parecer é favorável ao trâmite regimental.