Parecer 005.00028.2011

Parecer nº 262/ 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição nº 005.00028.2011 de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Vereador Emerson Prado, cujo objeto "DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

A Divisão de Controle e Tramitação informa que não existem proposições semelhantes e a Divisão de Biblioteca e Referência Legislativa informa que nada consta sobre tema objeto da proposição. A Instrução da PROJURIS informa haver óbices de redação, mas que não impedem o trâmite regimental.

Entretanto, apesar da Divisão de Biblioteca e Referência Legislativa informar que não consta matéria sobre o objeto da proposição e a PROJURIS instruir apenas sobre óbices de redação, há no ordenamento jurídico municipal a Lei nº 12.467, de 25 de outubro de 2007, de iniciativa do então Vereador Sergio Ribeiro, cujo objeto "PROÍBE A MANUTENÇÃO, UTILIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCOS OU ESPETÁCULOS ASSEMELHADOS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

A Lei em supracitada, veda em toda a extensão territorial do Município de Curitiba, a apresentação, manutenção e a utilização, sob qualquer forma, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos.

Sem adentrar profundamente no mérito da iniciativa e independente de haver Lei Municipal vedando a utilização de animais, nossa sociedade cada vez mais busca afastar qualquer tipo de crueldade contra animais.

É inconcebível aventar a possibilidade de tal evento em nosso Município, que não tem histórico de rodeios e muito menos possui razões culturais para promover tal tipo de atividade cruel, que só infringe sofrimento aos animais para divertimento da patuleia.

Em face do exposto, o PARECER é pela INADMISSIBILIDADE e pelo ARQUIVAMENTO, por contrariar Lei Municipal, cabendo ao autor da proposição em tela, recorrer desta decisão aos nobres pares, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação do Parecer, solicitando o apoio de um terço dos membros da Câmara, ou do Prefeito, para solicitar à Mesa que submeta o Parecer à deliberação do Plenário, que sendo aprovado o Parecer em discussão e votação única pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada, se rejeitado, retornará às Comissões para manifestarem-se sobre o mérito.

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