Parecer 005.00009.2012

Parecer nº 14/ 2012

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00009.2012 de Iniciativa do Vereador Juliano Borghetti que "Dá nova redação ao art. 78, inciso VII, da Lei 9.000, de 27 de dezembro de 1996, que 'Institui o Código de Saúde de Curitiba, dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do Município e dá outras providências'."

Verifica-se que o Autor, em outro projeto de Lei já sancionado, procedeu à alteração do mesmo artigo, para incluir outro exame obrigatório aos neonatos.

O acréscimo de de novo exame, em princípio geraria custo ao Município, o que demonstra a necessidade melhor aprofundamento nas discussões acerca da admissibilidade do projeto e, até, de sua eficácia, se aprovado.

Assim, votamos pelo encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, para que se pronuncie sobre o presente projeto de Lei, apresentado informações para aprofundamento nas discussões.

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