Parecer 005.00043.2015

Comissão de Serviço Público

Em análise a Proposição 005.00043.2015 de Iniciativa do Vereador Mestre Pop, que "Estabelece o ressarcimento de qualquer dano ou roubo do veículo que estiver sobre a proteção do espaço denominado "ESTAR" no município de Curitiba."

A presente proposição pretende institur a reparação adminstrativa por eventuais danos ou roubos de veículos estacionados em vagas públicas regulamentadas dentro Município (EstaR).

A questão acerca da constitucionalidade da proposição, à cargo da Comissão de Legislação desta Casa, acreditamos ter sido tratada de maneira demasiadamente simplificada.

Pontos essenciais foram desconsiderados, tais como a criação, pela proposição, da atribuição de indenizar pelo Poder Executivo - o que gera interferência direta de um Poder sobre outro, sendo inconstitucional, portanto.

A Comissão de Legislação também desconsiderou o texto do Decreto Municipal nº 569/1980, que afirma em seu artigo 5º:

Art. 5º A cobrança de preço nas áreas de estacionamento remunerado não acarretará para o Município de Curitiba e sua permissionária a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não respondendo, quanto a estes e seus usuários, por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que neles venham a sofrer.

Há exclusão da responsabilidade da administração por texto legal, não se falando em "responsabilidade objetiva".

Louvável o posicionamento da Comissão de Economia que, após a solicitação de informações pela SETRAN, para que houvesse aprofundamento das discussões, realizou a análise dentro dos parâmetro técnicos e legais esperados para uma discussão de projeto de lei.

Na seara do que há para ser discutido dentro das atribuições desta Comissão de Serviço Público cumpre verificar que a implementação da proposta tal como figura na Proposição acarretaria, obrigatoriamente, na necessidade de aumento do efetivo de pessoal para cumprir a demanda de guarda e responsabilidade dos veículos estacionados, além de manejar treinamento especial a todo o efetivo para preparação à nova situação.

Haveria, também, necessidade de aquisição de equipamentos de vigilância constante e de pessoal para operação desse sistema de segurança.

Haveria necessidade primordial de efetivo fixo nos locais pode o estacionamento é regulamentado para que se proceda à avaliação do estado físico de cada veículo ao estacionar, bem como a emissão de bilhete garantidor da guarda.

Tal postura força o entendimento de que o veículo somente pode ser retirado do local através da apresentação do referido bilhete.

As hipóteses acima demonstram claramente a impossibilidade de aplicação dos dipositivos pretendidos pelo Autor da Proposição, embora reconheçamos a louvável iniciativa.

Assim, dentro do que concerne a esta Comissão de Serviço Público, votamos contrariamente ao Mérito da Proposição, cabendo à Plenária a decisão acerca de sua aprovação ou não.

Assim, o Parecer é Contrário ao Mérito.

 

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