Parecer 005.00128.2016
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Em análise, Projeto de Lei do Executivo, proposição número 005.00128.2016, encaminhada e justificada pela Mensagem número 045/2016 que "Dispõe sobre a autorização de parcelamento dos débitos do Município de Curitiba com o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL."
Verifica-se que, segundo a Instrução do Projuris, bem como o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, não existem impedimentos legais ou formais à tramitação da presente proposição.
No que concerne a esta Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, destacamos o da mensagem que justifica o Projeto de Lei:
"...A proposta tem o objetivo de quitar os débitos pendentes, referentes a atrasos ocorridos por problemas financeiros pelos quais passou o Município."
A Mensagem do Sr. Prefeito aponta, ainda, que a presente medida seria "a melhor forma de equalizar as contas públicas, bem como cumprir as obrigações do Município para com o CONRESOL."
Veja-se que a Presente proposta de parcelamento contempla somente o valor principal da dívida acrescida, somente, pela correção montária, excluindo a aplicação de qualquer multa ou juros moratórios.
No mérito, ressaltamos que a tramitação em regime de urgência acaba por prejudicar uma análise aprofundada de todos os aspectos econômicos pertinentes, porém, acreditamos que o parcelamento da dívida, tal como proposto, estaria viabilizando a continuidade das prestações de serviços.
Assim, feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, no que compete a esta Comissão analisar, o voto é pelo Trâmite Regimental.
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