038.00156.2019
Emenda Orçamentária Aditiva - LOA
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 013.0009.2019, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Curitiba para o exercício financeiro de 2020".
Texto
Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, no(a) ATIVIDADE, com classificação orçamentária 38001.08243.0002.6007 - Transferência de Recursos à Entidades Privadas, que atuam na Área de Assistência à Criança e ao Adolescente no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme especificação a seguir:
Elemento de Despesa - 3.3.50.41.00.00 - Contribuições
Fonte - 0 1 001 - Recursos do Tesouro
Valores em Reais - R$ 10.000,00
Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 - Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9002 - Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme especificado:
Elemento de Despesa - 9.9.99.99.99.00
Discriminação - Reserva de Contingência
Fonte - 9-9-999
Valores em Reais - R$ 10.000,00
Modifiquem-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Justificativa
A presente emenda destina recursos à Entidade ASSOCIAÇÃO BEM AVENTURADA IMELDA, CNPJ n° 56.814.668/006-31, localizada no endereço RUA ESPER JORGE CHUERI, n°1835 BAIRRO: CAJURU CEP:82.930-220 CURITIBA-PR, conforme plano de aplicação apresentado.
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