034.00037.2016
Emenda
Emenda Modificativa ao caput do art. 1º da Proposição nº 002.00006.2016, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que "Reabre o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar no 95, de 19 de outubro de 2015."
Texto
Modifique-se no caput do art. 1º da proposição 002.00006.2016 onde consta:
Art. 1º. Fica reaberto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar no 95, de 19 de outubro de 2015, o qual inicia em 24 de novembro de 2016 e encerra em 26 de dezembro de 2016.
Passe a constar:
Art. 1º. Fica reaberto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar no 95, de 19 de outubro de 2015, o qual inicia em 1º de dezembro de 2016 e encerra em 28 de fevereiro de 2017.
Justificativa
Trata-se de emenda modificativa ao caput do art. 1º. para ampliação do prazo de parcelamento do REFIC 2015.
A medida se justifica em benefício dos contribuintes que terão um prazo maior para efetuar a regularização fiscal, possibilitando maior divulgação da medida.
Além disso, havendo mudança na gestão da prefeitura a partir do próximo ano é prudente que seja concedido um prazo razoável para que a próxima equipe econômica possa trabalhar de forma adequada com alocação dos recursos arrecadados com o programa.
Por essa razão submete-se à apreciação dos pares a presente emenda modificativa para ampliar o prazo de reabertura do REFIC para 90 dias.
Para consultar a emenda na íntegra, clique aqui.