034.00077.2015
Emenda Modificativa
Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Proposição nº 001.00003.2015, de iniciativa do Prefeito, que "Altera a redação do art. 123 da Lei Orgânica Municipal".
Texto
Modifique-se no Art. 1º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Proposição nº 001.00003.2015, de iniciativa do Prefeito, que "Altera a redação do art. 123 da Lei Orgânica Municipal".
onde se lê:
"Art. 123. É vedada a anistia ou remissão que envolva matéria tributária, exceto em caso de calamidade pública, grande relevância social ou programas de recuperação fiscal, mediante lei." (NR)
Leia-se:
"Art. 123. É vedada a anistia ou remissão que envolva matéria tributária, exceto em caso de calamidade pública, grande relevância social ou programas de recuperação fiscal, mediante lei complementar " (NR)
Justificativa
A presente emenda visa adequar o texto aos dispostos no Art. 122 da LOMC, que normatiza que exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários devem ser regulados por leis complementares.
Art. 122 Lei complementar estabelecerá:
(...)
III - os casos de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários.
Dessa forma, o texto da emenda deve ser com leis complementares.
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