032.00027.2014

Emenda Aditiva

Emenda Aditiva a Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00088.2014, de iniciativa do Sr. Prefeito, que "Dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, e dá outras providências".

Texto

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº005.00088.2014, de iniciativa do Sr. Prefeito, que "Dispõe sobre a criação dos emrpegos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, e dá outras providências".

Art. 1º Adite-se ao parágrafo único do artigo 3°, da proposição nº 05.00088.2014, a frase "considerada a experiência e o tempo de serviço prestados, dentre os critérios" que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. O preenchimento das vagas ora criadas dar-se-á mediante a aprovação em Processo Seletivo Público de Provas ou de Provas e Títulos, considerada a experiência e o tempo de serviço prestados, dentre os critériosa serem regulamentados por Decreto, no prazo de 30 dias contados do início da vigência desta Lei.

Justitificativa

A proposição nº 005.00088.2014 (Mensagem nº 012/2014), tem por objetivo atender a indicação do Ministério Público do Trabalho, com a regularização jurídica dos empregos públicos de Agente Comunitário da Saúde e Agente de Controle de Endemias.

Atualmente tais serviços são prestados de forma indireta por trabalhadores contratados por pessoas jurídicas que não integram a Administração Municipal, mediante relação jurídica contratual com a Prefeitura Municipal.

A definição e regulamentação da natureza jurídica de emprego público é uma necessidade jurídica que se impõe.

Já no que tange à regulamentação da criação dos empregos públicos objeto da matéria, há que se atender as condições de trabalho de acordo com o princípio da isonomia no tratamento com outros servidores da área da saúde.

A presente emenda, visa garantir aos servidores dos empregos públicos ora criados (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias) a previsão legal que viabiliza a regulamentação do processo seletivo com vistas a priorizar os agentes que já  desempenham as funções no Município de Curitiba.

 

Para consultar a emenda completa, clique aqui.

Sergio Renato Bueno Balaguer