035.00029.2011

Emenda substitutiva

Emenda Substitutiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."

Texto

Substitua-se no art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, a redação proposta para artigo 164 e respectivos incisos, alterando a descrição da Seção IV, do Capítulo II, do Título IV, da Lei Orgânica, pela seguinte:

IV - DO ABASTECIMENTO, DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 164. A política municipal do abastecimento terá como objetivo a promoção da segurança alimentar e nutricional à população, através dentre outras, das seguintes medidas:(NR)

I - promover a educação alimentar e nutricional que assegure práticas alimentares e estilo de vida saudáveis, de forma sustentável; (NR)

II - garantir à comunidade curitibana produtos mais baratos e de qualidade;(NR)

III - ampliar e apoiar parcerias e iniciativas na produção, distribuição e comercialização de alimentos;(NR)

IV - incentivar a produção de hortaliças, grãos e plantas medicinais em imóveis públicos e privados;(NR)

V - promover ações de combate à situações de insegurança alimentar e nutricional;(NR)

V - favorecer o acesso a uma alimentação adequada às pessoas com necessidades alimentares especiais;(NR)

VII - viabilizar alimentação em situações emergenciais e de calamidade.(NR)

§ 1º A promoção da segurança alimentar e nutricional será garantida por ações desenvolvidas de forma integrada entre órgãos públicos e sociedade civil organizada referendadas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Curitiba.

§ 2º O Município garantirá autonomia financeira ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Curitiba.

Justificativa

Conforme sugestão encaminhada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Curitiba - COMSEA/Curitiba, através de sua presidente Edilcéia D. do A. Ravazzani, que aprovou, por maioria, as propostas de alteração da Lei Orgânica no Capítulo do Abastecimento e da Segurança Alimentar e Nutricional, nos termos desta emenda.

EmendasGuest User