032.00072.2011
Emenda Aditiva
Emenda Aditiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."
Texto
Adite-se ao art. 1º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 0001.00002.2011, na redação proposta para o art. 61, o parágrafo 2º com a seguinte redação:
§ 2º. Entendendo o Tribunal que é irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o fato pode causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Câmara Municipal a sua sustação. (NR)
Justificativa
No texto que consta na Lei Orgânica em vigor, no § 2º do art. 61 consta a expressão "concessão", quando o correto é "Comissão", motivo pelo qual apresentamos esta emenda aditiva, visto que essa correção não foi realizada no texto do projeto de emenda ora emendado.
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