032.00070.2011
Emenda Aditiva
Emenda Aditiva ao art. 1º do projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica de Curitiba que especifica".
Texto
Adite-se no art. 1º ao projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001.00002.2011, o artigo 136, com a seguinte redação:
Art. 136. O Poder Executivo e o poder Legislativo, na forma da Legislação Complementar federal e nos prazos legais, publicarão no órgão oficial do Município e em meio eletrônico nos respectivos sítios na internet, os relatórios resumidos de execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal.
Justificativa
Justifica-se a sugestão, encaminhada pelo Executivo, uma vez que tal redação se impõe, por um lado porque de forma consolidada já é atendida a publicidade de periodicidade bimestral do Relatório Resumido da Execução orçamentária - RREO, conforme artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal; por outro lado, na forma do artigo 54 do mesmo diploma legal, atende-se à exigência do Relatório Resumido da Execução orçamentária - RREO, quadrimestralmente.
Para consultar a emenda completa, clique aqui.