032.00060.2011

Emenda Aditiva

Emenda Aditiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."

Texto

Adite-se ao art. 1º do Projeto Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, na redação proposta para o artigo 80, o inciso XXI  com a seguinte redação:

Art. 80. ......................

...................................

XXI - As hipóteses de incompatibilidade e vedações visando proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de cargos em comissão, no âmbito do Município, serão estabelecidos em lei complementar.

Justificativa

A presente emenda visa inserir dispositivo, por sugestão apresentada pelo cidadão Rulian Maftum, RG 54054246, no sentido que seja incluída na Lei Orgânica a possibilidade de que lei complementar estabeleça os critérios da Lei da Ficha Limpa para nomeação nos cargos comissionados do Município. Justificando que, assim, Curitiba poderia fazer o que vários municípios e estados do Brasil já fizeram para ratificar o movimento do Ficha Limpa que é uma grande contribuição para o país.

 

Para consultar a emenda completa, clique aqui.

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