Projeto de Lei 002.00003.2015

Projeto de Lei Complementar

Insere o Art. 91-B na Lei Complementar 40 de 18 de dezembro de 2001 que "DISPÕE SOBRE OS TRIBUTOS MUNICIPAIS, REVOGANDO AS LEIS Nº 6.202/80, 6.457/83, 6.619/85, 7.291/88, 7.832/91, 7.905/92, 7.983/92, LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97 E LEI COMPLEMENTAR Nº 28/99.", e dá outras providências.  

Texto

Art. 1º. Fica acrescido o Art. 91-B na Lei Complementar 40, de 18 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

Art. 91-B. As creches particulares poderão ter redução até 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços, a título de incentivo, desde que acolham alunos excedentes do Sistema Público, conforme disposto neste artigo e em regulamento.

Parágrafo Primeiro. Os incentivos abrangem isenções totais ou parciais sobre o Imposto Sobre Serviços à ser recolhido pelas instituições.

Art. 2º. O Poder Executivo estabelecerá regulamento e diretrizes para realização de Parcerias Público Privadas para transferência dos alunos excedentes do Sistema Público às entidades particulares que aderirem ao Programa.

Art. 3º. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Visando garantir um meio alternativo para suprir a demanda de vagas em creches para crianças de 3 meses a 5 anos de idade, este Projeto de Lei propõe lançar mão de incentivos fiscais e de parcerias com o setor privado para absorção de parte do excedente da Rede Municipal de Ensino (RME) às entidades que aderirem ao programa.

A defasagem no número de vagas em creches no Município de Curitiba já atinge mais de 14 mil alunos - de acordo com dados levantados pelo jornal Gazeta do Povo, publicados em 01 de julho de 2014. Este é um problema socioeconômico que desestrutura a rotina de milhares de núcleos familiares que necessitam do serviço ofertado pelos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Entende-se que, para a cobertura do déficit atual, a Prefeitura deveria construir ao menos 70 novos CMEIs, além da contratação de toda estrutura funcional, para a incorporação das crianças na estrutura da RME.

No dia 25 de fevereiro de 2015, em reportagem publicada no site da Prefeitura na internet, foi divulgado que o Executivo planeja criar 8,5 mil novas vagas; este acréscimo, portanto, suplementa pouco mais da metade do necessário no cenário atual.

Além de novos programas para expansão da Rede, é preciso criar mecanismos adicionais que se mostrem efetivos a curto e médio prazo. Uma das medidas possíveis de serem implementadas nesse contexto é utilizar parte da estrutura privada existente na cidade, conforme proposto neste PL.

Não se trata de nenhuma inovação ou algo desconhecido, uma vez que o Governo Federal lançou mão iniciativa similiar com o ProUni, regulado pela Lei 11.096/2005 e pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 456/2004, onde foram concedidos incentivos de isenção de imposto federais, quais sejam, IRPJ, CSLL, Cofins e Pis, para as entidades de ensino superior que recepcionassem o excedente da demanda das Faculdades e Universidades Federais.

 

Para consultar o Projeto de Lei completo, clique aqui.

Projetos de LeiGuest User