Projeto de Lei 005.00127.2014

Ementa Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores.

Texto

Art. 1º A revisão anual do subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, da atual Legislatura, observará o percentual de 5,38 % (cinco vírgula trinta e oito por cento) correspondente à reposição inflacionária dos últimos 12 (doze) meses, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 2º Os efeitos financeiros dispostos no art. 1º são retroativos a 1º de abril de 2014.

Art. 3º Na aplicação desta lei observar-se-á o disposto no art. 29, inciso VI, alínea "f" e no art.37, X, ambos da Constituição Federal.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária 01.001.031.0013.2217.319011, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A revisão geral anual encontra-se prevista no art. 37, inciso X, da CR/88, que assim dispõe:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Destaque-se a estrita observância da presente ao contido na Instrução Normativa nº 72/2012 e Anexo I, itens 9 e 10, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A presente proposição atende ao disposto no art.3º da Lei nº 13.917 de 12 de janeiro de 2012.