Projeto de Lei 005.00226.2015

Projeto de Lei Ordinária

Altera a Lei 13.316, de 20 de outubro de 2009, que "Dispõe sobre as vias consolidadas como ruas de uso comum do Povo, com pelo menos 20 (vinte) anos de Utilização pela população."

Texto

Art. 1. A Ementa da Lei 13.316/2009 para a ter a seguinte redação:

 "DISPÕE SOBRE AS VIAS CONSOLIDADAS COMO RUAS DE USO COMUM DO POVO, COM PELO MENOS 10 (DEZ) ANOS DE UTILIZAÇÃO PELA POPULAÇÃO."

 Art. 2. O art. 1. da Lei 13.316/2009 para a ter a seguinte redação:

 "Art. 1. As vias consolidadas como ruas de uso comum do povo e com pelo menos 10 (dez) anos de utilização pela população, sem oposição judicial ou administrativa, passam a ser de domínio público."

 Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Desde 2009 consolidou-se o entendimento e o procedimento de reconhecimento de utilidade pública da vias habituais e não oficiais utilizadas pela população como ruas de uso comum do povo.

 Os dispositivos contitucionais e infra-constitucionais, tais como o Código Civil e o Estatuto das Cidades, dão conta de prazos mais exíguos e ágeis, em benefício da população.

 A alteração ora proposta trata de adequar os prazos para declaração de domínio público à realidade atual e à legislação vigente, bem como regulariza a situação fática que já está sendo aplicada pela Prefeitura Municipal de Curitiba.

 

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