Projeto de Lei 014.00029.2016

Projeto de Lei Ordinária: Declaração de Utilidade Pública

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BERIMBAU ROSA.

Textos

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BERIMBAU ROSA.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Conforme estabelece a Lei nº 13.086, de 06 de janeiro de 2009, que "Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Curitiba, dá providências correlatas e revoga a Lei nº 10.901, de 18 de dezembro de 2003.", acompanham o presente projeto de lei os seguintes documentos:

 

I - cópia do estatuto da entidade devidamente registrado;
II - cópia da ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de mandato da entidade;
III - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade;
V - balanço do ano anterior;
VI - relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade;
VII - prova, em disposição estatutária, de que os membros dos órgãos de direção e deliberação da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade;
VIII - prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.
 

Desta forma, considerando a finalidade da entidade, o atendimento dos § 1º, 2º , 3º e 4º do Artigo 2º da Lei nº 13.086, de 06 de janeiro de 2009, apresento esta proposta de declaração de utilidade pública à apreciação dos nobres pares desta Casa de Leis.

 

Para consultar o Projeto de Lei completo, clique aqui.

Sergio Renato Bueno Balaguer