Parecer 005.00156.2015

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 005.00156.2015, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 049/2015 que "Institui a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária e cria o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária."

Da Mensagem do Executivo, destacamos:

"A instituição da Política Municipal Economia Popular Solidária através da formalização e normatização no Município de Curitiba é a consolidação da trajetória dos grupos organizados e solidários, distribuídos em todos os bairros da Cidade de Curitiba, e dos órgãos públicos municipais que apoiam a iniciativa empreendedora desta faixa da população.

Em nível nacional, consolida-se a Política Nacional de Economia Popular Solidária, coordenada pela Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que fomenta os Municípios e Estados a criarem em nível local os instrumentos para colocar em prática o incentivo à economia popular solidária: instituição de leis municipais, criação de fundos especiais, de conselho de participação popular para a área da economia popular solidária, e mecanismos de incentivo à formalização e à produção dos grupos produtores.

Este projeto de lei contempla significativamente as aspirações dos grupos produtores, organizados para produção, que contribuem significativamente para a manutenção familiar e, algumas vezes, para complementação de renda de milhares de famílias curitibanas."

Recebemos a matéria com manifestação do PROJURIS, Instrução nº 00293/2015, (fls. 16/20).

Já houve manifestação das Comissões de Legislação com Parecer favorável.

Há que se verificar, porém, o apontamento na Instrução da Projuris alertando sobre a necessidade de descriminação da fonte de custeio, uma vez que o projeto prevê que o Conselho criado deverá dispor de estrutura física e pessoal próprio (art. 18), bem como há previsão da constituição de equipe técnica (art. 22, VI).

Entendemos que essa estrutura importa, obrigatoriamente, em despesa fixa adicional, não prevista especificadamente na LOA, e que deve ser descrita expressamente neste procedimento.

No restante, a Mensagem do Sr. Prefeito é auto explicativa, demonstrando as razões de sua necessidade.

Assim, feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é pela DEVOLUÇÃO AO AUTOR, para que exclareça acerca da fonte de custeio para a criação da estrutura física e de pessoal exigidas no projeto de Lei.