302.00506.2009

Emenda Orçamentária Aditiva

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 013.00014.2009, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba para o exercício financeiro de 2010".

Texto

Adite-se ao Órgão Orçamentário 30000  - Fundo de Urbanização de Curitiba,  na Unidade Orçamentária 30001 – Gabinete do Presidente,  no Projeto com classificação orçamentária 30001 15 451 0089 1103 - IMPLANTAÇÃO DE OBRAS  E CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado, bem como no Quadro do Programa de Trabalho, item com a seguinte redação:

  • Executar a Correção Geométrica na Rua Salgado Filho esquina com a Rua Afonso Hennequim - Uberaba.

 

  • Elemento de Despesa

     

    Discriminação

     

    Fonte

     

    Valores em Reais

    4.4.90.51.00.00

    Obras  e instalações

    0 1 001

    R$ 3.000,00

    Total da Adição de Valores no Projeto 1103

     

    R$ 3.000,00

 

 

Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 – Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 – Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9001 – Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado:

 

  • Elemento de Despesa

     

    Discriminação

     

    Fonte

     

    Valores em Reais

    9.9.99.99.99.00

    Reserva de Contingência

    9-9-999        

    R$ 3.000,00

    Total da Anulação de Valores da Operação Especial 9001

    R$ 3.000,00

 

Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2010.

Justificativa

De acordo com o Projeto N° UPM - 0170/09, a Correção Geométrica da via acima descrita, justifica-se pelo grande número de acidentes envolvendo veículos e pedestres no local. Trata-se de uma convergência de duas ruas que, no cruzamento com a Av. Sen. Salgado Filho, confundem-se. Não há no local um diferenciação de qual das ruas termina antes, ficando muito confuso, inclusive, saber a quem pertence a via preferencial. Faz-se necessária a execução de correção geométrica, evitando-se acidentes e melhorando o acesso às vias secundárias.

Para consultar emenda completa, clique aqui.

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