302.00491.2009
Emenda Orçamentária Aditiva
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária, Proposição nº 013.00014.2009, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba para o exercício financeiro de 2010".
Texto
Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 – Fundo Municipal de Assistência Social, na Unidade Orçamentária 38001 – Gabinete do Presidente, no Projeto com classificação orçamentária 38001.08244.0051.1010 - VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado. bem como no Quadro do Programa de Trabalho, item com a seguinte redação:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
Discriminação
Fonte
Valores em Reais
38001.08244.0051.1010
AUXÍLIOS
01001
R$ 7.000,00
Total da Adição de Valores no Projeto 1010
R$ 7.000,00
Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 – Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 – Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9001 – Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado:
Elemento de Despesa
Discriminação
Fonte
Valores em Reais
9.9.99.99.99.00
Reserva de Contingência
9-9-999
R$ 7.000,00
Total da Anulação de Valores da Operação Especial 9001
R$ 7.000,00
Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2010.
Justificativa
Tem como objetivo a compra de equipamentos para os programas realizados pela Fundação de Ação Social que visam auxiliar os cidadãos curitibanos.
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