302.00417.2009

Emenda Orçamentária Aditiva

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária, Proposição nº 13.00014.2009, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito,  que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba para o exercício financeiro de 2010".

Texto

Adite-se ao Órgão Orçamentário 42000 –  Fundo  Municipal de Defesa Civil, na Unidade Orçamentária .42001 – Gabinete do Presidente, no Projeto  com classificação orçamentária  42001.06182.0087.2095 - PREVENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE POTENCIAIS DESASTRES E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, REESTRUTURANDO A CIDADE  E RESTABELECENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS PÓS-DESASTRE DO MUNICÍPIO, no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado.

  • Elemento de Despesa

     

    Discriminação

     

    Fonte

     

    Valores em Reais

    3.3.90.32.00.00

    Ampliação

    0 1 001

    R$ 7.000,00

    Total da Adição de Valores no Projeto 2095

     

    R$ 7.000,00

Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 – Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 – Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9001 – Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado:

  • Elemento de Despesa

     

    Discriminação

     

    Fonte

     

    Valores em Reais

    9.9.99.99.99.00

    Reserva de Contingência

    9-9-999        

    R$ 7.000,00

    Total da Anulação de Valores da Operação Especial 9001

    R$ 7.000,00

Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2010.

Justificativa

Atender a população em situação de emergência, vítima de enchentes e atingidas por vendaval e granizo, por meio da  distribuição de materiais, como: lonas plásticas, gêneros alimentícios, cestas-básicas e material de limpeza.

Para consultar emenda completa, clique aqui.

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