034.00077.2015

Emenda Modificativa

Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Proposição nº 001.00003.2015, de iniciativa do Prefeito, que "Altera a redação do art. 123 da Lei Orgânica Municipal".

Texto

Modifique-se no Art. 1º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, Proposição nº 001.00003.2015, de iniciativa do Prefeito, que "Altera a redação do art. 123 da Lei Orgânica Municipal".

onde se lê:

"Art. 123. É vedada a anistia ou remissão que envolva matéria tributária, exceto em caso de calamidade pública, grande relevância social ou programas de recuperação fiscal, mediante lei." (NR)

Leia-se:

"Art. 123. É vedada a anistia ou remissão que envolva matéria tributária, exceto em caso de calamidade pública, grande relevância social ou programas de recuperação fiscal, mediante lei complementar " (NR)

Justificativa

A presente emenda visa adequar o texto aos dispostos no Art. 122 da LOMC, que normatiza que exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários devem ser regulados por leis complementares.

 

Art. 122 Lei complementar estabelecerá:
(...)

III - os casos de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários.

 

Dessa forma, o texto da emenda deve ser com leis complementares.

 

Para consultar a emenda completa, clique aqui.

Sergio Renato Bueno Balaguer