032.00031.2015

Emenda Aditiva

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00047.2015, de iniciativa do Sr. Prefeito, que "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município".

Texto

Adite-se o seguinte artigo ao Título VII, renumerando os subsequentes, do Projeto de Lei Ordinária, Proposição 005.00047.2015, com a seguinte redação:

"Art. 147. O órgão colegiado municipal de política urbana terá por finalidade:

I - acompanhar, fiscalizar e avaliar, ouvidos os demais conselhos municipais, a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Curitiba e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental.

II - apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação da legislação urbanística e do Plano Diretor de Curitiba;

III - apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas às operações urbanas consorciadas e outras propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico; 

IV - propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento urbanístico sustentável do Município;

V - sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações destinadas a implementação dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos referentes ao desenvolvimento e ao planejamento urbano sustentável;

VI - apresentar, apreciar e avaliar propostas de alteração da legislação urbanística a serem consideradas no momento de sua modificação ou revisão.

Parágrafo único. As normas que disciplinarão a composição e funcionamento do órgão colegiado municipal de política urbana serão definidas em legislação específica."

Justificativa

A presente emenda tem o intuito de fortalecer o Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA - uma vez que o órgão é importante instrumento de gestão democrática da cidade, indo de encontro aos anseios da sociedade bem como dos dispositivos legais do Estatuto da Cidade.

Desta forma, é imprescindível que o Plano Diretor contemple em seu conteúdo os meios bem como do órgão competente para atuar no que concerne à política urbana, de maneira ordenada e transparente.

 

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Sergio Renato Bueno Balaguer