Projeto de Lei 005.00136.2018

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Inclui no Calendário Oficial do Município de Curitiba o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Municipais de Curitiba. 

TEXTO

Art. 1o Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Curitiba o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Municipais da Curitiba. 

Parágrafo Único - O Dia do Auditor Fiscal de Tributos Municipais de Curitiba será comemorado no dia 21 de setembro. 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICATIVA

As funções de tributação, fiscalização e arrecadação de tributos no município de Curitiba sempre foram exercidas por servidores do mais alto nível, porém, somente em 2004, com a Lei Municipal no 11.000, foi criado o cargo com a nomenclatura atual de Auditor Fiscal de Tributos Municipais. 

Sendo uma carreira de natureza permanente, exclusiva e essencial para o município de Curitiba, conforme dispõe a Lei 13770/2011, aliás, pode se dizer, não somente para o município de Curitiba, mas para toda a sociedade, pois é mediante o trabalho destes profissionais que se dá o primeiro passo na busca de recursos para que o município possa exercer suas atividas e promover o bem estar de seus cidadãos, principalmente aqueles que 

mais precisam da presença do poder público. 

É certo, que a porta de entrada dos recursos que subsidiam as obrigações do município perante os cidadãos é aberta pelo Auditor Fiscal de Tributos Municipais, que não é advogado, contador, economista ou administrador, ele é o conjunto de todos estes profissionais. 

A gama de conhecimentos que se exige destes servidores os fazem um dos profissionais mais importantes na administração pública e reconhecidamente uma das carreiras mais difíceis de se alcançar. 

O dia 21 de Setembro é consagrado em todo país como dia do Auditor Fiscal, tal referência a esta data se remonta aos tempos bíblicos, pois é o dia de São Mateus, O Apóstolo. 

Narra a história que São Mateus, O Apóstolo era um coletor de impostos, na Galiléia, antes de se tornar um dos doze discípulos de Jesus. 

Assim, apresento esta iniciativa de lei para que seja processada e analisada de acordo com o Regimento da Casa. 

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