Pedido de Informações 074.00007.2015

Requerimento de Solicitação de informações de outros órgãos públicos ou privados

Solicita informações sobre a continuidade das obras de asfaltamento, objeto do Convênio 066/2012-SEIL, na Marginal da BR-277, trecho conhecido como "Marginal da Spaipa".

Texto

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SEIL), solicitando o que segue:

Levando-se em consideração:

- A existência do Convênio 066/2012-SEIL, firmado entre o Município de Curitiba e o Estado do Paraná, através da SEIL, atualmente em vigência ;

- Que as obras referentes ao Convênio supracitado se encontram paralisadas por ausência do repasse/pagamento do valor concedente referente à primeira medição, pelo Estado;

- A recente decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em anexo a este requerimento, que estabelece como único procedimento para pagamento dos repasses dos Convênios, a obtenção de certidão negativa do TCE-PR, somente na assinatura dos respectivos convênios existentes entre o Estado e os Municípios.

Solicitam-se as seguintes informações:

1)- Qual o prazo para quitação do repasse do valor concedente referente à primeira medição do Convênio 066/2012-SEIL?

2)- Qual o prazo para retomada das obras?

Justificativa

Desde o ano de 2006, o Vereador Serginho (do Posto) litiga, junto ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), em Procedimento Administrativo contra a Empresa Ecovia Caminhos do Mar S.A., em demanda envolvendo os acesso da BR-277 aos bairros do Cajuru, Uberaba e Jardim das Américas.

O Município de Curitiba e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER PR), foram integrados às discussões por solicitação e iniciativa do MP-PR.

As tratativas que deram origem ao Convênio 066/2012-SEIL, se iniciaram em uma das audiências do Procedimento Administrativo.

O Convênio foi celebrado entre o Município e o Estado foi licitado e a parcela de competência do Município referente à primeira medição foi adimplida, restando em mora o repasse do valor concedente, de competência do Estado, que não se deu sob alegação de não ter o Município a correspondente Certidão Negativa do TCE-PR.

O Acórdão ora apresentado, retirado do Processo 491110/2015, dá fim à discussão e estabelece a possibilidade de continuidade das obras.

Vale ressaltar que a população dos bairros Cajuru, Uberaba e Jardim das Américas está sendo absolutamente prejudicada pela paralisação das obras e têm cobrado, habitualmente, uma solução urgente para os problemas da região.

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