Pedido de informações 062.00110.2017
REQUERIMENTO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO
Solicita informações sobre o não cumprimento, por parte do Município de Curitiba, da Cláusula Quinta do Instrumento de Comodato n°22.147, de 03 de novembro de 2015.
TEXTO
Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal da Educação, solicitando as seguintes informações
Considerando que em razão do contido na Cláusula Quinta do Instrumento de Comodato n° 22.147, de 03 de novembro de 2015, o município, na condição de Comodatário, assumiu o compromisso de arcar com as despesas de água, luz e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do imóvel objeto do dito comodato;
Considerando ainda que o montante devido de IPTU pelos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016 soma R$ 94.852,58 (noventa e quatro miỉ, oitocentos e cinquenta e dois reais com cinquenta e oito centavos);
Considerando por fim, que os valores referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015 já estão em execução fiscal (o Município está executando o IPTU cujo pagamento é responsabilidade sua conforme pactuado), então questiona-se aos representantes da Secretaria Municipal da Educação:
1 - Porque não está sendo pago o IPTU da Associação de Moradores do conjunto Residencial Mercúrio conforme previsto na cláusla quinta do Instrumrnto de Comodato no 22.147/2015?
2 - Qual a previsão de pagamento dos IPTUs atrasados, levando-se em conta que com as ações de execução a associação, em tese, pode perder o bem?
3 - Qual a solução a ser dada para o caso apresentado?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente Pedido de Informação uma vez que a utilização do imóvel pelo Município é de fundamental importância à Secretaria Municipal da Educação - SME, pois la funciona as atividades pedagógicas de contraturno as quais são coordenadas pela equipe gestora da Escola Municipal Irati. À contra partida do município pela utilização do dito imóvel é arcar com as despesa de água, luz e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do imóvel objeto do dito comodato, entretanto o município não só deixou de adimplir com sua obrigação como mandou executar a falta de pagamento dos IPTUS já informados, quando era seu dever pagá-los conforme cláusula pactuada no Instrumento de Comodato em exame. Além disso, não se pode olvidar que as execuções por falta de pagamento de IPTU tem por objetivo justamente a cobrança forçada do pagamento do dito imposto. Isto pode até, por um período mais prolongado, ultimar com a penhora e alienação do bem. Da maneira como está, o município está prejudicando muito a associação Assim, é necessário saber da Secretaria Municipal da Educação qual a solução a ser dada para o caso.
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