Parecer 05.00052.2008
Parecer nº 309/ 2008
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em análise o Projeto de Lei n°05.00052.2008 encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal, que altera a Lei n° 9.626 de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba, determina sistemática para o custeio do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba, e dá outras providências.
A mensagem justifica que a alteração, que acrescenta o art. 43 -A a legislação municipal em tela, tem por objetivo equacionar o déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, através do Plano de Aportes, uma vez que a Avaliação Atuarial do Sistema Previdenciário Municipal nos últimos anos vem apontado déficit de cobertura das contribuições destinadas ao RPPS e, pelo modelo de financiamento atualmente em vigor - regime de repartição simples - deverá ser aportado pela Prefeitura no momento de ocorrência dos benefícios. A iniciativa vem ao encontro das exigências constitucionais e do que já está previsto na legislação pertinente à matéria, em atenção ao previsto no § 1° do art. 2° da Lei Federal n° 9.717/98 e o art. 75 e parágrafos da Lei Municipal que se pretende alterar, que esclarecem a responsabilidades solidária que o ente público tem com as insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência.
A matéria está devidamente instruída pelo PROJURIS, através da instrução n° 0273/2008 que salienta que a matéria é de competência do Município, cuja iniciativa é exclusiva do Prefeito Municipal, nos termos do que dispõe o art. 53, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Curitiba. Estando a matéria apta a ser apreciada por esta Casa.
No que compete a esta Comissão analisar, nada há que possa impedir o trâmite regimental para discussão do mérito da iniciativa em Douto Plenário.
O parecer é pelo trâmite regimental.