Parecer 05.00041.2008

Parecer nº 375/ 2008

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise nesta Comissão, o Projeto de Lei n° 05.00041.2008 de iniciativa do Vereador Pastor Valdemir Soares, que " Dispõe sobre a criação de faixas preferenciais e/ou exclusivas para os veículos de transporte coletivo no Município de Curitiba e dá outras providências."
A matéria trata de assunto de competência municipal, conforme se extrai do art. 30, inciso I da Constituição Federal, vez que é de interesse local, que afeta a vida da cidade. Extrai-se ainda que é de responabilidade da URBS - Urbanização de Curitiba S/A, empresa de companhia mista, subordinada à administração da Prefeitura Municiál de Curitiba, tem por finalidade desenvolver a infra-estrutura, planejamento operacional do transporte coletivo, a operacionalização dos sistemas de tráfego e de trânsito da cidade de Curitiba.
Desse modo, constata-se que as medidas pretendidas pelo autor da proposição, já encontra-se entre as atribuições dos órgãos do Executivo competentes para implementá-las e, por tratarem de medidas de caráter técnico, não seria cabível sua regulamentação pelo instrumento legal proposto.
Diante da informação do PROJURIS, contida na instrução n° 0236/2008, na qual o projeto apresenta determinadas irregularidades, somos pela devolução do projeto ao autor para que tome ciência as referidas irregularidades e apresentando as modificações necessárias possa seguir o seu trâmite regimental de forma que as Comissões indicadas e o Douto Plenário desta Casa de Leis venham a discutir o mérito da iniciativa.
É o parecer!

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